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文档简介

1 8 Concurso P blico n 2 P 2010 para a Presta o de Servi os de Seguran a ao Instituto de Forma o Tur stica no Campus Principal Caderno de Encargos 1 Objeto do Concurso 1 1 O presente Caderno de Encargos aplica se ao contrato de presta o de servi os de seguran a ao Instituto de Forma o Tur stica no Campus Principal bem como outros recintos apontados pelo Instituto com o prazo de validade de 24 meses 1 2 O n mero de guardas e os valores num ricos de horas de presta o de servi os indicados no presente Caderno V Tabela I pre os propostos do Programa do Concurso podem ser alterados aumentados ou reduzidos na vig ncia do contrato celebrado com o adjudicat rio podendo ainda ser transferidos provis ria e definitivamente os guardas segundo a necessidade do Instituto de Forma o Tur stica sem ser reajustados os seus sal rios m dios hora Por outro lado dado que o n mero anual de 29 280 horas de trabalho referido na Tabela I do Programa do Concurso apenas um n mero estimativo o Instituto ir aumentar ou reduzir o n mero de horas de servi o em fun o da necessidade real O adjudicat rio deve prestar servi os sem reajustar os sal rios m dios hora na vig ncia do contrato desde que o n mero de horas de trabalho aumentado n o exceda 25 do n mero total de horas e que o n mero de horas diminu do n o seja superior a 25 do n mero total de horas 2 Requisitos Especiais Para A Presta o Do Servi o 2 1 CCTV Os concorrentes dever o estar habilitados a operar o sistema CCTV instalado em toda a rea afecta ao Campus Principal do Instituto 2 1 1 O concorrente a quem for adjudicado a presta o dos servi os de seguran a deve manter e restituir os equipamentos de CCTV no estado em que os recebeu ressalvadas as deteriora es inerentes a uma prudente utiliza o em caso de rescis o ou caducidade do contrato O n o cumprimento desta 2 8 disposi o designadamente a ocorr ncia de preju zos causados por uma indevida utiliza o dos equipamentos tem como consequ ncia o pagamento de uma indemniza o pelo adjudicat rio com base de preju zos ao Instituto de Forma o Tur stica 2 1 2 Quaisquer outros preju zos causados por uma indevida utiliza o dos equipamentos de CCTV s o da responsabilidade do adjudicat rio 2 2 Sistema de Controlo de Entrada Sa da de Ve culos do Parque de Estacionamento Os concorrentes t m de estar habilitados a operar o sistema de controlo do port o de entrada sa da do parque de estacionamento afectos ao Campus Principal do Instituto 2 3 Sistemas de Ronda Os concorrentes t m de montar sistemas de ronda com cinquenta pontos de ronda 2 4 Sistema de Alarme Contra Inc ndio Os concorrentes t m de estar habilitados a operar o sistema de alarme contra inc ndio do Campus Principal do Instituto bem como em caso de disparo actuar conforme o regulamento estipulado pelo IFT 3 Liquida o do pre o adjudicado 3 1 O pre o de concurso acordado ser pago mensalmente pelo Instituto de Forma o Tur stica ao adjudicat rio em fun o dos servi os prestados at o termo do prazo do contrato 3 2 A referida verba ser paga ao adjudicat rio em moeda local patacas atrav s de cheque sob a Rubrica Espec fica do or amento do Instituto no ano financeiro 2011 2012 3 3 N o se aceita qualquer aumento do pre o durante a vig ncia do contrato 4 O Prazo 4 1 O contrato vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2011 at 31 de Dezembro de 2012 5 As Condi es de adjudica o 3 8 O adjudicat rio deve cumprir de forma integral e atempadamente todas as condi es previstas no presente Caderno de Encargos e no contrato a ser celebrado com o Instituto de Forma o Tur stica sob pena de ser sancionado nos termos definidos 6 Obriga es espec ficas 6 1 As Obriga es espec ficas do Instituto de Forma o Tur stica s o a abastecimento gratuito de gua corrente e eletricidade 6 2 As Obriga es espec ficas do adjudicat rio 6 2 1 S o responsabilidades do adjudicat rio a Os concorrentes devem conhecer a legisla o sobre seguran a actualmente em vigor mantendo se informados sobre as novas inova es em t cnicas de seguran a e informa o possuindo larga experi ncia na mat ria de preven o de crimes e na elabora o de medidas preventivas e ainda garantir a presta o de um servi o de vigil ncia de qualidade ao instituto atrav s da contrata o de guardas competentes b Adop o de todas as medidas adequadas e eficazes de modo a garantir a seguran a dos funcion rios do instituto dos docentes dos estudantes dos visitantes dos utentes e todos os seus bens al m do mais por iniciativa pr pria necessita de reportar atempadamente ao Instituto de Forma o Tur stica as anomalias verificadas bem como prop r medidas de seguran a para o seu melhoramento c Ao pedido do Instituto de Forma o Tur stica garantir que todos postos estejam sempre assegurados por guardas e facultar a cada semana ao Instituto de Forma o Tur stica registos de assiduidade do pessoal e registos de ronda sendo da sua obriga o estabelecer os mecanismos necess rios ao seu controlo d Garantir o sigilo e zelo profissionais e o cumprimento das regras de disciplina interna por parte dos guardas em servi o e Manter a rea de apoio log stico que atribu do ao adjudicat rio em boas condi es de higiene e asseio f Fornecer um aparelho transmissor e receptor radiof nico port til walkie talkie a cada um dos guardas 4 8 g Assegurar que durante o servi o os guardas sejam munidos do cart o de trabalho e estejam sempre vestidos com os respectivos uniformes completos e bem cuidados O cart o e o uniforme aludidos devem ser fornecidos pelo adjudicat rio com aprova o pr via do Instituto de Forma o Tur stica h Substituir os trabalhadores que n o exer am correctamente a sua fun o por exemplo falta de zelo e dilig ncia i Assumir a responsabilidade de indemniza o por qualquer dano causado por neglig ncia dos seus guardas durante a presta o de servi os no Instituto j O adjudicat rio deve assumir responsabilidade por todos os trabalhadores que prestam o servi o de seguran a particularmente no que diz respeito ao sal rio subs dio de transporte pr mio de seguro bem como outros benef cios k Os guardas chefes diurnos e nocturnos contratados t m de fazer a coordena o e a gest o do trabalho dos restantes guardas para al m de se responsabilizarem pelos seus pr prios trabalhos Por outro lado t m que resolver problemas relativos seguran a e a outros no mbito da proposta do concurso em coopera o com o coordenador de seguran a o qual nomeado pelo Instituto no mbito do Servi o de Administra o Geral l O adjudicat rio deve garantir a estabilidade das equipas de guardas 6 3 Supervisor 6 3 1 O adjudicat rio deve designar um guarda chefe diurno e um nocturno que se responsabilizar o pelos trabalhos pertinentes ao Instituto de Forma o Tur stica no Campus Principal 6 3 2 O adjudicat rio deve acompanhar os trabalhos dos guardas que trabalham ao Instituto de Forma o Tur stica no Campus Principal dando lhes as instru es necess rias atrav s de servi os de supervis o externa por forma a garantir a qualidade dos servi os prestados 6 4 Substitui o do pessoal 6 4 1 O adjudicat rio compromete se a n o substituir qualquer guarda chefe ou guarda por forma a que todos os trabalhadores possam receber forma o adequada e tornar se competentes salvos nos casos indicados no ponto 6 2 1 h ou por outras raz es de for a maior 6 4 2 Os trabalhadores em f rias ou ausentes no servi o devem ser substitu dos pelas pessoas determinadas garantindo assim que todos os trabalhadores 5 8 saibam e conhe am as tarefas de seguran a nas reas que lhes s o atribu das 6 4 3 Caso seja necess ria a substitui o tempor ria ou permanente de qualquer guarda o mesmo deve ser substitu do por pessoal que tenha experi ncia equivalentes O Instituto tem o direito de n o aceitar a substitui o pelo adjudicat rio desse pessoal por pessoal de qualidade inferior O adjudicat rio deve ainda avisar o Instituto com a anteced ncia de tr s dias teis da substitui o apresentando tamb m os seguintes documentos e informa es do pessoal substituto nos prazos abaixo referidos a Uma fotoc pia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou do T tulo de Identifica o de Trabalhador N o Residente uma fotografia recente de uma e meia polegadas e informa es sobre a data de in cio da substitui o e o local de trabalho estes documentos devem ser apresentados dois dias antes da data do in cio da substitui o b A ap lice de seguro de acidentes de trabalho registo criminal atestado de robustez f sica e mental estes documentos devem ser apresentados no prazo de quinze dias teis contados a partir do primeiro dia da substitui o Nota Os documentos exigidos devem observar a sua validade legal devendo ser apresentados os originais emitidos pelos servi os competentes ou c pias autenticadas notariamente 6 5 Se a substitui o referida nos pontos 6 4 3 for inferior a um dia basta uma comunica o oral ao Instituto 7 O n mero de trabalhadores e hor rio de trabalho 7 1 O adjudicat rio deve ter em conta a Tabela I do Programa do Concurso na fixa o de n mero de guardas para cada local de trabalho e o hor rio de trabalho 7 2 A distribui o de trabalho e o local s o feitos em fun o da capacidade de adapta o e grau de forma o dos trabalhadores 7 3 O hor rio de trabalho e a tabela de distribui o de trabalhadores podem ser alterados por iniciativa pr pria ou proposta do Instituto de Forma o Tur stica adjudicat rio consoante a necessidade 8 Seguran a na temporada de tuf o Deve se manter o servi o de seguran a na temporada de tuf o 6 8 9 Forma o O adjudicat rio est obrigado a dar por conta pr pria a forma o e o treino profissional indispens vel aos trabalhadores de modo que eles possam exercer correctamente todas as fun es 10 Penaliza es 10 1 O concorrente seleccionado poder incorrer nas seguintes penaliza es por danos causados ao Instituto de Forma o Tur stica pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso das obriga es sem preju zo do direito do Instituto de Forma o Tur stica de obter indemniza o nos termos legais 10 2 Caso seja provado que o adjudicat rio cumpre defeituosamente ou n o cumpre obriga es contratuais o adjudicat rio ser advertido por escrito 10 3 Depois de ser advertido por escrito caso seja provado que o adjudicat rio voltar a cumprir defeituosamente ou n o cumprir obriga es contratuais ou se provar novamente infrac es de obriga es contratuais lhe ser aplicada uma multa que varia de MOP100 00 cem patacas a MOP50 000 00 cinquenta mil patacas em fun o da gravidade de infrac o A referida multa ser paga no Servi o de Apoio Administrativo e Financeiro ou deduzida total ou parcialmente da cau o definitiva A t tulo de exemplo 1 Ao acto que n o afectar gravemente o servi o de seguran a Guardas n o se munirem de cart o de trabalho e ou n o usarem uniformes completos ser aplicado uma multa de cem patacas 2 Caso os guardas faltem em qualquer posto por facto imput vel ao adjudicat rio ser este penalizado em MOP800 00 cada pessoa por dia 3 Caso a substitui o de guardas chefes e dos outros guardas n o esteja conforme os requisitos definidos no ponto 6 4 3 ser aplicada ao adjudicat rio uma multa de MOP 800 00 por dia at que a disposi o do adjudicat rio satisfa a os requisitos referidos 4 Caso o adjudicat rio tenha necessidade de proceder substitui o tempor ria ou permanente de qualquer guarda no per odo de presta o de servi os de seguran a deve apresentar ao Instituto uma fotoc pia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou do T tulo de Identifica o de Trabalhador N o Residente a ap lice de seguro de acidente de trabalho o registo criminal o atestado de robustez f sica e mental do guarda substituto dentro dos prazos designados conforme os 7 8 requisitos definidos no ponto 6 4 3 No caso de n o apresenta o da totalidade de elemento s mencionado s anteriormente no prazo estipulado ser aplicada ao adjudicat rio uma multa de MOP 100 cem patacas por cada elemento por cada dia de atraso at que sejam apresentados todos os documentos estipulados 10 4 Se adjudicat rio continuar depois de ser multado a violar as obriga es estipuladas no contrato n o lhe ser permitido o acesso ao concurso de presta o de servi o de seguran a aberto pelo Instituto de Forma o Tur stica durante o per odo de 3 anos contado a partir da data em que o Presidente do Instituto de Forma o Tur stica proferir o despacho no sentido de recusar a continua o da presta o de servi os comunicando ainda o facto a outros Servi os Governamentais 11 Disposi es de s lario m nimo Os concorrentes devem garantir a aplica o aos respectivos guardas no mbito de presta o destes servi os do regime do sal rio m nimo estabelecido no Despacho do Chefe do Executivo n 250 2007 o sal rio m nimo de 21 00 vinte e uma patacas por hora ou de 168 00 cento e sessenta e oito patacas por dia ou de 4 368 00 quatro mil trezentas e sessenta e oito patacas por m s 12 Rescis o de contrato 12 1 O contrato pode ser rescindido a qualquer momento mediante acordo entre ambos os outorgantes 12 2 A falta de cumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato pode conduzir a rescis o do contrato 12 3 S o seguintes os motivos que implicam a rescis o do contrato

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