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O PROBLEMA DA TERRA E MOVIMENTOS SOCIAIS: A REFORMA AGRRIA EM FOCO* Agradecimentos: Prof.Dr. Maria da Glria Gohn/Unicamp e a CAPES. Ana Maria, companheira e pedagoga da Escola Famlia Agrcola de Gois (EFAGO) e, por fim, ao Sr. Damsio e Altair companheiros e mestres da luta pela terra do Assentamento Mosquito em Gois-GO.Claudemiro Godoy do Nascimento* Filsofo e Telogo. Especializao em Cincias da Religio/UCG. Mestre em Educao/Unicamp. Membro do GEMDEC/Unicamp. Professor da Faculdade Dehoniana em Taubat SP. Membro da Associao Internacional de Sociologia (AIS) e da Rede de Movimentos Sociais na Amrica Latina (REDEMS).Endereo: Rua: dos Bancrios, 100 Jardim Valparaba CEP: 12221-390 So Jos dos Campos SP.E-mail: .br Este o nosso pas, esta a nossa bandeira / por amor a esta Ptria Brasil que a gente segue em fileira. Queremos que abrace esta terra por ela quem sente paixo, quem pe com carinho a semente pra alimentar a Nao. A ordem ningum passar fome, progresso o povo feliz. A Reforma agrria volta do agricultor raiz.(Z Pinto, cantor popular do MST).RESUMO: Este artigo objetiva discutir o problema agrrio na realidade histrica do Brasil, bem como, demonstrar as vrias fases pela qual o problema da terra foi se construindo no pas. Alm disso, analisar um movimento social de massa especfico da realidade campesina, a saber: o MST, que ao longo dos tempos vem se caracterizando como a verdadeira representao dos anseios e dos gritos dos trabalhadores/as rurais sem terra que sonham com uma sociedade mais justa e solidria.ABSTRACT: This article objective make a discuss about the land problem in the Brazilian historic reality, also show the many fasis that the land problem has been building in this country. What else, objective analysis a mass social moviment single of the camponese reality, to know: the MST, that in the making time has been signing as the truth representation of the without land camponese desire and shout, that dream with a more justy and solidary society. Palavras Chaves: movimentos sociais, terra, reforma agrria, luta de classes e justia social.Introduo. Este texto pretende abordar a realidade do meio rural numa perspectiva histrica-analtica. Para se entender a complexidade do tema, torna-se necessrio analisar a evoluo gradual da questo agrria Questo agrria uma expresso utilizada pelos clssicos, estudiosos da Economia Poltica, que analisaram o desenvolvimento do capitalismo na agricultura e, conseqentemente, no meio rural. que permeia o universo histrico do Brasil. Os problemas agrrios compreendem a existncia de problemas basicamente de propriedade e posse da terra, segundo Stdile (1997: 08) e Fernandez (2001: 23). A questo agrria busca refletir as origens da propriedade da terra, a forma de distribuio, o uso da terra e tenta perceber quais foram as reaes da sociedade brasileira ao longo dos anos em relao a esta problemtica. Martins (1997 e 1997b) vem mostrar a importncia de perceber que o problema agrrio no Brasil no se inicia em nossos dias, da a necessidade de buscar suas origens e sua lenta evoluo. A questo agrria , antes de qualquer coisa, uma questo poltica que surge com o desenvolvimento do capitalismo.1. Problema agrrio na histria do Brasil. Sabe-se que a concentrao da propriedade privada da terra neste pas manteve as riquezas naturais, a agricultura e o poder poltico nas mos de uma minoria privilegiada e beneficiada desde a chegada dos portugueses em 1500, constituindo-se uma das principais fontes de injustias sociais. A propriedade da terra, segundo Martins (1997) a grande causa do problema agrrio no Brasil, principalmente, quando ela vem viabilizar a sujeio do trabalhador livre ao capital do proprietrio da terra. Por isso, desde a chegada da colonizao portuguesa no Brasil, a forma como a terra foi distribuda e utilizada resultou num grave e grande problema agrrio. Os proprietrios de terra no Brasil, desde os primrdios, so considerados a classe dominante, impedindo que a maioria da populao pudesse usufruir desse bem pertencente a todos/as ao se negar o acesso a terra. importante destacar que na sociedade indgena no se tinha essa noo de propriedade privada, pois tudo girava em torno da idia de bem comunal. Com a chegada dos europeus, houve uma ruptura, pois a idia era exatamente a apropriao da terra e de outros bens como o pau-brasil e o ouro. Os ndios foram dominados e suas terras passaram para as mos do colonizador que no respeitou o modo de produo indgena. Os portugueses utilizavam trs instrumentos para administrar a colnia: a Coroa com a idia de que a colnia era um bem real; os administradores locais que cumpriam as ordens provenientes da Corte de Portugal; e, os que detinham a posse da terra, os proprietrios da terra. Com raras excees, desde a Coroa at o proprietrio da terra, todos agiam movidos pela lgica do lucro, pois a mesma sociedade em questo centralizava o seu modo de produo no chamado mercantilismo. Pode-se afirmar que a primeira forma de distribuio da terra existente no Brasil se deu com o sistema implantado pela Coroa portuguesa denominado de Capitanias Hereditrias. Estas Capitanias Hereditrias foram grandes extenses de terra destinada aos donatrios (membros da nobreza portuguesa ou prestadores de servios) o que leva-nos a afirmar que tais extenses de terras foram o primeiro passo para a formao dos latifndios de hoje. Os donatrios ao receber a concesso do usufruto da terra tinham a obrigao de explorar a terra e de protege-la, podendo legar a seus herdeiros toda a extenso territorial a ele outorgada. Portanto, cada donatrio tinha o direito de repartir e distribuir parcelas de sua capitania, isso foi chamado de sesmarias. importante destacar que para se ter acesso a terra no Brasil era necessrio e uma condio sine qua non ser amigo do rei, pertencer nobreza ou comungar com os ideais da Coroa Este fator determina a formao do ethos do povo brasileiro. Formou-se uma cultura da dependncia para se conseguir algo, ou seja, a cultura brasileira carrega esta representao simblica de que ser amigo e comungar com os ideais da classe dominante pode ser mais vantajoso do que romper com tais estruturas que aprisionam o ser humano. At hoje, percebe-se no povo brasileiro este aspecto onde o fato de ser amigo ou de pertencer oligarquia rural/urbana pode vir acarretar benefcios e interesses particulares aos/dos indivduos. Silva (1996: 21) vem mostrar que “a primeira forma de ordenamento jurdico das terras brasileiras foi o regime de concesso de sesmarias”. Diferentemente do que vai ocorrer, em 1850, com a Lei de Terras, as sesmarias dava ao agricultor o reconhecimento do direito de posse e mantinha ao rei (Estado) o domnio da propriedade. Na verdade, as sesmarias no passam de uma concesso territorial de usufruto da terra por um perodo estipulado pela Corte. No caso das terras estarem sendo improdutivas (a Corte dava dois anos de prazo para o sesmeiro) a concesso caducava e as terras caam em situao de comisso, tornavam-se realengas, voltando a posse ao Rei que j tinha do domnio da mesma. As sesmarias eram entregues queles que apresentassem condies de explora-las, gerando renda, tributos e lucro para a Coroa e, conseqentemente, para o donatrio. No entanto, havia uma certa dose de casta para se receber a posse de uma determinada sesmaria. Por exemplo: s se podia receber a concesso de uma sesmaria quem fosse branco, puro de sangue e catlico. Era negada a concesso aos hereges e aos gentios, aos negros interessante relacionar a concepo de escravo que se apresenta neste momento da histria do Brasil. O escravo no podia ter acesso a terra e muito menos ter uma propriedade porque tudo o que lhe pertence ou vier a lhe pertencer, pertence ou pertencer de direito aos seus senhores. Esta concepo do escravo ser uma espcie de extenso do seu senhor est ligada a um fator cultural que o mundo ocidental carrega. Na verdade, somos herdeiros de uma concepo grega de mundo, conseqentemente, neste perodo da histria, os proprietrios de terra que tinham seus escravos agiam como qualquer cidado da plis grega que tambm tinha seus escravos. A diferena encontra-se no tratamento dado aos escravos. Se na sociedade grega os escravos eram vistos com mais dignidade, na sociedade brasileira (situao de contradio) ele sempre foi visto como animal de servio, um desvalido, um ser sem alma, mas ao mesmo tempo um bem, uma mercadoria, imobilizao do capital. O que os une a noo de extenso, onde o escravo a extenso do senhor em qualquer lugar. Neste sentido, Cf. ARISTTELES. Poltica, Livro I. (1998)., aos mouros e aos judeus. Havia uma espcie de interdio racial e religiosa de acesso a terra com critrios baseados na pureza de sangue e na pureza de f. Portugal optou, de fato, pela monocultura latifundiria, o que caracterizou a economia e a sociedade brasileira por vrios sculos. No se pode esquecer que a sustentao dessa opo foi a mo-de-obra escrava indgena e africana. Este regime perdurou durante todo o perodo colonial at as primeiras dcadas do Imprio. Com a instalao da Corte portuguesa no Brasil em 1808, a extenso de terras concedida aos donatrios no sc. XVI e XVII foram diminuindo obrigando a Coroa a rever os procedimentos em relao questo agrria. Mesmo assim, comparando com as propriedades atuais, as extenses de terra eram de propores gigantescas. As sesmarias foram suspensas em 1822, um pouco antes da Independncia do Brasil.2. Os marcos histricos da questo agrria. Segundo Stdile (1997: 10-18), grandes momentos permeiam a histria da propriedade da terra no Brasil. O primeiro momento se d em 1850 com os efeitos da Lei de Terras. preciso ter claro que a questo agrria est, intrinsecamente, ligada ao fato da sociedade brasileira ser uma sociedade escravocrata. No regime de escravido as representaes so marcadas por relaes patriarcais entre a casa grande e a senzala. O sc. XVIII e XIX so um perodo marcado por profundas transformaes na sociedade brasileira, onde os escravos/as negros lutam por sua libertao onde se tem a formao de quilombos, smbolo da resistncia africana por liberdade no territrio brasileiro. Neste sentido, o Brasil pressionado pela Inglaterra a interromper o trfico negreiro a fim de eliminar a escravido no Brasil. Por outro lado, a Corte Imperial percebia a gerao de mais um problema, agora com os fazendeiros, ao se pensar em acabar com a escravido. Percebendo que seria impossvel a manuteno da escravido, a Coroa legislou o processo de posse, restringindo o acesso a terra e assegurando a disponibilidade de mo-de-obra barata de trabalhadores/as assalariados/as. Na Europa, o conflito girava em torno do crescimento dos camponeses pobres e miserveis. O que podia mudar e apaziguar os nimos era a emigrao para a Amrica. Com tais preocupaes, o Imprio viu a necessidade de criar um direito de propriedade que viesse ser um obstculo ao livre acesso a terra por parte da massa da populao pobre, principalmente, dos ex-escravos ou daqueles que viessem a ser libertados. Foi assim, que Dom Pedro II promulgou a Lei n. 601, de 18 de setembro de 1850, conhecida com a primeira Lei de Terras Para o socilogo Jos de Souza Martins (1997), a Lei de Terras simples: uma lei onde o estado faz doao de terras aos proprietrios particulares. A Lei pressupunha uma espcie de tica protestante dos trabalhadores rurais. Para se conseguir um pedao de cho era necessrio economizar e desenvolver uma disciplina baseada na poupana para da ter condies necessrias para comprar a terra dos grandes fazendeiros. A Lei um meio artificial para forar quem no tem terra a trabalhar para quem tem., definindo as novas regras de propriedade privada no Brasil. Pela Lei de Terras, posse e domnio se fundem num direito nico. Martins (1997: 67) diz que “A Lei de Terras foi um artifcio para criar um problema e, ao mesmo tempo, uma soluo social em benefcio exclusivo dos que tinham e tm terra e poder“. A Lei buscava determinar os procedimentos de acesso a terra, obrigando todos os proprietrios de terra a legalizar suas terras em cartrios. Foi uma Lei que discriminou e impediu o acesso dos pobres a terra e, principalmente, que os escravos libertos pudessem ter sua propriedade. Por essa razo, os escravos/as migraram para as grandes cidades como Rio de Janeiro, Salvador e Recife Percebe-se com muita clareza que a falta de perspectiva de permanecer na terra gerou um problema urbano. De um problema agrrio passa-se a ter um problema urbano, onde as massas de desempregados provenientes das fazendas dos senhores do caf e do acar migram para os grandes centros urbanos passando a ocupar espaos antes no ocupados como o caso dos morros. Com a Lei de Terras intensifica rapidamente no sc. XX a formao generalizada das favelas. Por outro lado, a Lei veio beneficiar os grandes proprietrios de terra com a consolidao dos grandes latifndios como estrutura de distribuio de terras no Brasil. Todos regularizaram suas propriedades, principalmente, os que haviam recebido a terra em regime de sesmarias, transformando-as em propriedade privada e particular. Neste mesmo perodo, principalmente, na regio sul do Pas (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paran) iniciou-se o processo de formao de ncleos voltados para a colonizao de imigrantes europeus (principalmente, italianos e alemes), onde cada famlia recebia uma colnia de terra o equivalente a 25 hectares. Em So Paulo, o processo foi diferente. Foi negado o acesso a terra aos imigrantes europeus, pois os grandes proprietrios das fazendas de caf preferiram explora-los como mo-de-obra sobre formas de assalariados, colonatos e arrendamentos. Sendo a Lei de Terras uma lei totalmente discriminatria e excludente, comeou a surgir no final do sc. XIX e inicio do sc. XX, os primeiros movimentos sociais do campo, tendo com principal bandeira o acesso a terra. Martins (1997) analisa a Lei de Terras como sendo um retrocesso histrico, pois faz com que o regime da propriedade torne-se fechado e absoluto, unindo posse e domnio e pe nas mos do proprietrio um direito a vida e a morte de tudo o que existe em suas terras, seja ser humano ou no. O proprietrio se torna uma espcie de senhor feudal dentro de seu territrio. O segundo momento da histria da propriedade da terra no Brasil se d com a Constituio de 1946. Em 1946, pela primeira vez na histria do Brasil, eleita democraticamente a Assemblia Constituinte. Mesmo sendo a maioria conservadora que representavam os interesses das oligarquias rurais, uma bancada de 12 deputados e senadores de esquerda do PCB (Partido Comunista Brasileiro) tinham grande prestgio popular. Foi nessa Constituinte de 1946 que se falou, pela primeira vez na histria, da necessidade de uma Reforma Agrria. Esta tese foi defendida e apresentada como proposta de projeto de Lei pelo ento senador Lus Carlos Prestes. Para Prestes, “a propriedade privada constitua-se num grave problema, pois impedia o progresso econmico do meio rural, a distribuio de renda, alm de ser, uma grave injustia social” (STDILE, 1997). A proposta de Prestes era de que a propriedade da terra deveria estar vinculada ao uso social para a produo evidente que as idias progressistas do senador Lus Carlos Prestes foram derrotadas pela bancada conservadora existente no Parlamento. No entanto, a proposta veio demonstrar a necessidade do debate caracterizado por um problema de existncia real, que no era fruto do idealismo de alguns comunistas, mas que deveria ser pensado e refletido pela sociedade e, posteriormente, pelos movimentos sociais camponeses que surgiro a fim de efetivar a bandeira levantada por Prestes atravs de ocupaes desses grandes latifndios improdutivos. Com o surgimento dos primeiros movimentos sociais camponeses como o caso dos posseiros de Tefilo Otoni (MG) e a formao das Ligas Camponesas em seu curto espao de vida (1945-1947 at o golpe militar de 1964), nos estados do Rio de Janeiro, So Paulo e Gois, intensifica-se a luta pela terra em torno da bandeira de uma Reforma Agrria que viesse suprir as necessidades bsicas da justia social. Foi um momento marcado tambm pelos movimentos migratrios de camponeses pobres que se deslocam do Nordeste em direo ao Maranho at o Acre e de camponeses do Sul em direo ao Centro-Oeste, principalmente, o Mato Grosso, sul de Gois e Rondnia. Fica caracterizado que os conflitos pela terra no perodo que vai do final da dcada de 40 at o incio da dcada de 60, foram intensos e importantes para se levantar o debate poltico em relao questo agrria. De um lado tm-se os camponeses pobres que buscam ocupar determinadas reas visando a posse da terra e, de outro lado, os grileiros como supostos proprietrios e intitulando-se os verdadeiros donos de uma determinada propriedade. O terceiro momento se d no incio da dcada de 60 quando aumentam os conflitos sociais no campo e se intensifica a tenso social. Os problemas sociais no campo se acumulavam, principalmente, pela crescente populao camponesa pobre e, em contrapartida, o governo continuava sem uma poltica para buscar solues dos problemas que se tornavam cada vez mais agravantes. O processo de industrializao comea a se desenvolver no pas, mesmo assim, a sociedade est ligada agricultura. Os movimento
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