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文档简介
ESTATUTOS DA ASSOCIAO DENOMINADA CNIG CONSELHO NACIONAL DA INDUSTRIA DO GOLFECAPTULO PRIMEIRO(Denominao, natureza, sede e objectivos)Artigo PrimeiroA presente Associao denomina-se CNIG CONSELHO NACIONAL DA INDSTRIA DO GOLFE, adiante designada por CNIG e durar por tempo Indeterminado.Artigo SegundoO CNIG uma associao de direito privado sem fins lucrativos.Artigo TerceiroO CNIG tem a sua sede em Vale do Lobo, RTL, SA Edifcio da Administrao, freguesia de Almancil, concelho de Loul, podendo exercer a sua actividade e instalar seces em qualquer ponto do territrio portugus, ficando a Direco, desde j autorizada a deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limtrofe.Artigo QuartoO CNIG tem por objecto:a) Representar e promover o golfe como Indstria em Portugal;b) Promover a actividade comercial do golfe, bem como os seus produtos e servios;c) Representar os interesses dos proprietrios e exploradores de campos de golfe com actividade comercial tributvel em Portugal, junto de todas as entidades pblicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;d) Cooperar com as entidades referidas na alnea anterior com vista realizao de iniciativas de interesse mtuo;e) Diagnosticar e acompanhar a resoluo dos problemas que atingem o sector golfe indstria a fim de definir uma estratgia comum, estabelecer prioridades para o sector e propor medidas adequadas prossecuo dessa estratgia;f) Cooperar com as escolas de formao turstica profissional promovendo a divulgao e aprendizagem das profisses ligadas ao golfe;g) Cooperar com todos os organismos pblicos ou privados ligados ao golfe;h) Promover o estudo e o debate de temas que interessem e contribuam para o desenvolvimento e modernizao dos campos de golfe em Portugal;i) Cooperar com todas as associaes e entidades pblicas ou privadas de defesa do ambiente.CAPTULO SEGUNDO(Dos membros)Artigo QuintoUm Podem ser membros da CNIG todas as pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou no em Portugal, que voluntariamente a ela adiram, desde que partilhem os objectivos anteriormente referidos.Dois Existem trs categorias de membros:a)Membros ordinrios podero ser membros ordinrios os proprietrios ou exploradores de campos de golfe privados que desenvolvam actividade em Portugal;b)Membros associados podero ser membros associados qualquer empresa ou indivduo fornecedores de produtos, informao ou servios aos campos de golfe que desenvolvam actividade em Portugal;c)Membros honorrios tero a categoria de membro honorrio, os indivduos, associaes ou empresas por mrito a definir em Assembleia Geral.Trs Compete Direco regulamentar as condies de admisso ao CNIG e os requisitos a preencher para acesso s categorias de membro ordinrio e associado.Artigo SextoDos DireitosSo direitos dos membros ordinrios:a) Participar na actividade do CNIG nos termos estatutrios;b) Beneficiar, nos termos definidos em regulamento dos servios de informao, formao e assessoria tcnica, econmica, jurdica e de gesto, bem como das iniciativas desenvolvidas neste domnio no mbito do CNIG;c) Serem representados pelo CNIG perante as entidades pblicas, privadas, comunitrias, estrangeiras ou internacionais, no mbito definido nos presentes estatutos e sempre que o solicitem;d) Eleger os titulares dos rgos sociais;e) Requerer a convocao de Assembleia Geral nos termos previstos no artigo nono destes estatutos.Artigo Stimo(Deveres)So deveres dos associados:a) Contribuir financeiramente para o CNIG nos termos estatutrios e regulamentares;b) Participar nas actividades do CNIG nos termos estatutrios, contribuindo para o seu bom funcionamento, nomeadamente atravs da remessa de informaes relevantes para o sector, quer estas lhe sejam directamente solicitadas, quer por iniciativa prpria dos membros;c) Colaborar na concretizao das deliberaes tomadas pelos rgos competentes do CNIG;d) Remeter ao CNIG, aps aprovao em Assembleia Geral, exemplares dos respectivos relatrios e contas;e) Tratando-se de membros que sejam pessoas colectivas, comunicar ao CNIG qualquer alterao que ocorra no seu mbito de representao, bem como quaisquer alteraes de estatutos e regulamentos.CAPTULO TERCEIRO(Dos rgos Sociais)Artigo OitavoUm so rgos do CNIG a Assembleia Geral, a Direco e o Conselho Fiscal,Dois A Direco, o Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia Geral so eleitos em Assembleia Geral e o seu mandato de trs anos.Artigo Nono(Assembleia Geral)Um A Assembleia Geral constituda por todos os membros, sem prejuzo de s os membros ordinrios terem direito a voto.Dois A Mesa da Assembleia Geral composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretrio e compete-lhe dirigir os trabalhos da Assembleia Geral bem assim como redigir e assinar as respectivas actas.Artigo DcimoA Assembleia Geral rene ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de Direco, do Conselho Fiscal, ou de um tero dos membros ordinrios.Artigo Dcimo PrimeiroUm As reunies da Assembleia Geral sero convocadas pela respectiva Mesa, por meio de aviso postal expedido com antecedncia mnima de quinze dias, dele constando o local, dia e hora da reunio, bem como a ordem de trabalhos.Dois Se hora marcada no estiverem presentes ou representados cinquenta por cento dos membros efectivos, a Assembleia Geral, ordinria ou extraordinria, reunir meia hora mais tarde com qualquer nmero de presentes.Trs Os membros que no possam estar presentes podero delegar o seu voto noutro membro mediante carta credencial dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia.Artigo Dcimo Segundo(Competncia)Um Compete a Assembleia Geral:a) Aprovar, sob proposta da Direco, as alteraes aos Estatutos do CNIG;b) Eleger e decidir sobre a destituio dos titulares dos rgos do CNIG;c) Aprovar, sob proposta da Direco o plano e as linhas mestras de actuao do CNIG, para prossecuo dos seus objectivos.d) Aprovar o balano, o relatrio e contas do CNIG, aps parecer do Conselho Fiscal;e) Deliberar sobre a dissoluo do CNIG.f) Fixar as jias e quotas a cobrar dos associados.Dois Com as excepes previstas nos nmeros seguintes, as deliberaes so tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.Trs As deliberaes sobre alteraes aos estatutos exigem o voto favorvel de trs quartos do nmero de associados presentes.Quatro As deliberaes previstas sobre a dissoluo do CNIG exigem o voto favorvel de trs quartos do nmero de todos os membros efectivos.Artigo Dcimo Terceiro(Direco)Um a Direco e o seu Presidente so eleitos em assembleia Geral.Dois A Direco composta por trs, cinco ou sete membros, consoante for deliberado em Assembleia Geral.Artigo Dcimo QuartoA Direco reunir por convocatria do seu Presidente s podendo deliberarcom a presena da maioria dos elementos que a compem.Artigo Dcimo QuintoUm Compete Direco:a) Propor Assembleia Geral as linhas mestras de actuao do CNIG, para a prossecuo dos seus objectivos;b) Propor Assembleia Geral alteraes aos Estatutos do CNIG;c) Promover todas as actividades que se mostrem convenientes para a prossecuo dos objectivos do CNIG;d) Aprovar o Regulamento de Admisso de membros do CNIG;e) Elaborar o relatrio de contas, o oramento e o plano de actividades e submete-los apreciao e aprovao da Assembleia Geral;f) Representar o CNIG em juzo e fora dele, atravs do seu Presidente;g) Admitir e demitir os membros;h) Dar execuo s deliberaes e s linhas gerais de aco aprovadas pela Assembleia Geral;i) Administrar as receitas, os fundos e o patrimnio do CNIG;j) Criar comisses especializadas permanentes ou temporrias, destinadas a analisar, estudar e emitir pareceres sobre problemas especficos e ou gerais relativos actividade comercial e profissional do golfe.Dois A Direco obriga-se com 2 assinaturas de dois dos seus elementos, sendo uma delas obrigatoriamente a do seu Presidente e na sua ausncia em quem ele delegar.Artigo Dcimo Sexto(Conselho Fiscal)O Conselho Fiscal composto por um Presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia.Artigo Dcimo StimoUm Compete ao Conselho Fiscal:a) Emitir parecer sobre o relatrio de contas da Direco;b) Fiscalizar a administrao dos fundos e patrimnio do CNIG.Dois Os membros do Conselho Fiscal podero assistir s reunies da Direco, sem direito a voto.Trs O Conselho Fiscal reunir nos termos legais e sempre que for convocado pelo seu Presidente.CAPITULO QUARTO(Disposies Finais e Transitrias)Artigo Dcimo Oitavo(Receitas)Constituem receitas do CNIG:a) O produto das jias e quotas dos associados, de valor a definir em Assembleia Geral;b) As heranas, donativos ou legados e quaisquer fundos que lhe venham a ser atribudos;c) O produto da venda de
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